A Portaria SRE nº 40/2022, publicada no Diário Oficial de São Paulo de hoje, alterou a Portaria CAT 55/21, de 30 de julho de 2021, que estabelece a base de cálculo na saída de materiais de construção e congêneres.
Houve alteração no IVA-ST referente ao ítem 1 (cal), do Anexo Único da referida portaria, com vigência a partir 01-06-2022.
Fonte: DOE/SP de 01.06.2022
Postado por Fatto Consultoria