SP - ICMS/ST-REGULAMENTADAS AS OPERAÇÕES REALIZADAS FORA DO ESTABELECIMENTO

 

A Portaria SRE nº 35/2022, publicada no Diário Oficial de São Paulo de 18/05/22, alterou a Portaria CAT 127/2015, que disciplina as operações realizadas fora do estabelecimento, por qualquer meio de transporte, ou ocorridas em eventos, feiras, exposições ou locais semelhantes.

Destacamos:

Os contribuintes deverão observar as disposições da referida portaria, quando realizarem as seguintes operações fora do estabelecimento:
- internas ou interestaduais realizadas por qualquer meio de transporte com mercadorias não sujeitas ao regime de substituição tributária;
- internas realizadas por qualquer meio de transporte com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária;
- internas realizadas em evento, feira, exposição ou locais semelhantes em que o período de permanência das mercadorias fora do estabelecimento não ultrapasse sessenta dias, hipótese em que o respectivo local, durante o referido período, fica abrangido pela inscrição estadual do estabelecimento correspondente.

No caso de operações internas realizadas em evento, feira, exposição ou locais semelhantes, com prazo de permanência superior sessenta dias o contribuinte deverá efetuar a inscrição no Cadastro de Contribuintes deste Estado, relativamente ao local em que pretende se instalar, e cumprir todas as obrigações previstas na legislação tributária do ICMS, inclusive as decorrentes da referida inscrição.

 

Fonte: DOE/SP de 18.05.2022
Postado por Fatto Consultoria