O Decreto nº 66.737/2022, publicado no Diário Oficial de São Paulo de hoje, acrescentou o Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços - CT-e OS, modelo 67, e a Guia de Transporte de Valores Eletrônica GTV-e, modelo 64, ao rol de Documentos Fiscais Eletrônicos – DFE, contido no artigo 212-O do Regulamento do ICMS, atendendo determinação legal dos Ajustes SINIEF 10/16 e 03/20, que instituíram, respectivamente, o CT-e OS e a GTV-e.
A nova medida já está valendo.
Fonte: DOE/SP de 17.05.2022
Postado por Fatto Consultoria