O Despacho CONFAZ nº 25/2022 do Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, publicado no Diário Oficial da União de hoje, para divulgar o Convênio ICMS Nº 66/2022, que alterou o Convênio ICMS nº 142/18, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes, para, a partir da data de sua publicação alterar diversos Anexos em seus dispositivos.
a) a partir de 02-05-2022:
ANEXO II - AUTOPEÇAS;
ANEXO X - LÂMPADAS, REATORES E "STARTER";
ANEXO XI - MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E CONGÊNERES;
ANEXO XII - MATERIAIS DE LIMPESA;
ANEXO XVII - PRODUTOS ALIMENTÍCIOS;
ANEXO XX - PRODUTOS ELETRÔNICOS...;
ANEXO XXIII - TINTAS E VERNIZES;
ANEXO XXVII - ÍTENS 1, 2 E 3 em " detergentes do ANEXO XII".
b) a partir de 01-08-2022 ficam acrescidos itens aos anexos:
XX (PRODUTOS ELETRÔNICOS: item 88.01) e
XXIV (VEÍCULOS AUTOMOTORES: itens 30.0 e 31.0).
Fonte: DOU de 02.05.2022
Postado por Fatto Consultoria