Publicada em 29.04.2022
Foi alterada a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados ( TIPI ), aprovada pelo Decreto nº 10.923/2021 , para ampliar de 25%, para 35%, as reduções das alíquotas do IPI, que passa a vigorar na forma do Anexo ao Decreto nº 11.055/2022 , com efeitos a partir de 1º.05.2022.
(Decreto nº 11.055/2022 - DOU de 29.04.2022)
Fonte: Editorial IOB
Postado por Fatto Consultoria