NF-e - A DENEGAÇÃO DA NF-e E O RISCO FISCAL E OPERACIONAL EXISTENTES

 

Pela Portaria CAT 161/11, desde 02.04.2012, a Secretaria da Fazenda de SP já analisa a situação cadastral do emitente e do destinatário antes de autorizar o uso da NF-e, e comunicará ao emitente sobre a DENEGAÇÃO da Autorização de Uso da NF-e devido à irregularidade cadastral do emitente ou do destinatário.

 

A exemplo de outras UF que já aderiram à DENEGAÇÃO, SP está aumentando a fiscalização sobre as operações mercantis entre contribuintes do ICMS.

 

Para muitos profissionais das áreas de cadastro e da área comercial, isso implica em risco operacional e comercial, pois afeta o processo de vendas, e principalmente a operação da logística, por exemplo, em caso de roteirização e carga do caminhão antes da emissão da NF-e.

 

Para alguns profissionais da área fiscal, isso sugere que não devem mais se preocupar com o risco fiscal de operar com Clientes inaptos, o que antes era um risco latente, já que a SEFAZ autorizava a NF-e sem validar a situação cadastral do destinatário.

 

Bom, esquecem-se os profissionais destas áreas de considerar os riscos fiscais que de fato correm ainda hoje, como por exemplo:

 

1.) A Denegação da NF-e ocorre apenas nas operações dentro do estado onde é concedida a autorização da NF-e, ou seja, não há análise da situação cadastral do destinatário em operações interestaduais. Não há ainda um cadastro unificado entre todos os Sintegras...

 

2.) No caso de emissão de NF-e em contingência, e consequente saída do caminhão para entrega, já terá ocorrido o fato gerador. Se no momento seguinte for solicitada autorização de uso da NF-e, e ela for DENEGADA... haverá irregularidade passível de multa, pois a mercadoria circulou SEM haver uma NF-e autorizada. DANF-e não é documento fiscal, mas deve corresponder a um XML de NF-e autorizada dentro do prazo de emissão, certo?

 

3.) Se sua empresa começar a ter várias NF-e DENEGADAS, isso será indício de que não cumpre o RICMS, que obriga o emissor a consultar a situação cadastral do destinatário antes de emitir uma NF-e. Basta a Receita Federal pesquisar os últimos 5 anos de operação, baseado nos arquivos da NF-e, EFD e PIS/COFINS, que fica fácil documentar as evidências de operações com Clientes em situação INAPTA. Lembre-se, eles tem todos os dados de forma digital... você os forneceu!

 

4.) Com certeza os profissionais do Cadastro e da área Comercial perceberam apenas parte do problema que a DENEGAÇÃO trouxe para a operação do negócio. Mas precisam também observar os riscos que já foram assumidos por operar com Clientes Inaptos no passado recente, caso não tenham saneado sua base cadastral, ou consultado o Sintegra para cada cliente regularmente, antes de emitir a NF-e.

 

Trata-se de um caso de investimento em automação do sistema ERP, para que as consultas da situação cadastral sejam feitas antes da emissão da NF-e, de forma automatizada, para que estes riscos fiscais e operacionais sejam evitados. Evidentemente, o saneamento periódico da base cadastral também evita operar com parceiros INAPTOS.

 

As empresas ainda não se deram conta da importância destes investimentos, talvez porque acreditam ser difícil para a SEFAZ autuar todos os casos. Mas isso é apenas uma questão de tempo... recursos para isso, a Receita Federal tem, e se considerarmos o aumento da arrecadação desde o início do SPED, não vai lhes faltar oportunidade.

 

Por: Edu Lanna - Key Support / Blog JAP's
Divulgação: Fatto Consultoria