AJUSTE SINIEF Nº 3, DE 7 DE ABRIL DE 2022
Altera o Convênio s/nº, de 1970, e revoga o Ajuste SINIEF nº 16/20.
O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, na 184ª Reunião Ordinária do Conselho, realizada em Belém, PA, e em Brasília, DF, nos dias 31 de março e 7 de abril de 2022, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
AJUSTE
Cláusula primeira O Anexo II – Código Fiscal de Operações e de Prestações – CFOP – do Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970, passa a vigorar com a seguinte redação:
...
Cláusula terceira Os dispositivos a seguir indicados ficam revogados:
I – o Anexo II do Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970;
II – o Ajuste SINIEF nº 16, de 30 de julho de 2020.
Cláusula quarta Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir:
I – de 3 de abril de 2023, em relação à cláusula segunda e ao inciso I da cláusula terceira;
II – de 1º de junho de 2022 , em relação aos demais dispositivos.
Presidente do CONFAZ – Esteves Pedro Colnago Junior, em exercício; Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – Adriano Pereira Subirá, Acre – Clóvis Monteiro Gomes, Alagoas – George André Palermo Santoro, Amapá – Robledo Gregório Trindade, Amazonas – Alex Del Giglio, Bahia – João Batista Aslan Ribeiro, Ceará – Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba, Distrito Federal – Marcelo Ribeiro Alvim, Espírito Santo – Marcelo Martins Altoé, Goiás – Cristiane Alkmin Junqueira Schmidt, Maranhão – Magno Vasconcelos Pereira, Mato Grosso – Fábio Fernandes Pimenta, Mato Grosso do Sul – Miguel Antônio Marcon, Minas Gerais – Luiz Cláudio Fernandes Lourenço Gomes, Pará – René de Oliveira e Sousa Júnior, Paraíba – Bruno de Souza Frade, Paraná – Cícero Antônio Eich, Pernambuco – Décio José Padilha da Cruz, Piauí – Maria das Graças Moraes Moreira Ramos, Rio de Janeiro – Leonardo Lobo Pires, Rio Grande do Norte – Carlos Eduardo Xavier, Rio Grande do Sul – Ricardo Neves Pereira, Rondônia – Luis Fernando Pereira da Silva, Roraima – Manoel Sueide Freitas, Santa Catarina – Michele Patricia Roncalio, São Paulo – Tomás Bruginski de Paula, Sergipe – Marco Antônio Queiroz, Tocantins – Marco Antônio da Silva Menezes.
Íntegra em https://portalspedbrasil.com.br/forum/nf-e-nfc-e-novos-cfops-ajuste-sinief-no-3-de-7-de-abril-de-2022/
por José Adriano Pinto
Fonte: Blog Blue Tax
Postado Fatto Consultoria