O Despacho CONFAZ nº 21/2022 do Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, publicado no Diário Oficial da União de hoje, alterou o Protocolo ICMS 113/2011, o qual dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos, com vigência a partir de 02-05-2022:
- nas operações interestaduais com bens e mercadorias relacionadas no Anexo XIII do Convênio ICMS nº 142/2018 , destinadas ao Estados do Amapá, fica atribuída ao estabelecimento remetente, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS relativo às operações subsequentes;
- o disposto neste protocolo não se aplica às operações que destinem mercadorias a sujeito passivo por substituição, que seja fabricante da mesma mercadoria ou de outra relacionada no Anexo XIII do Convênio IMCS nº 142/2018;
Fonte: DOU de 13.04.2022
Postado por Fatto Consultoria