A nova tabela do IPI – Tipi, prorrogada para entrar em vigor no dia 1º de maio, demanda atenção por parte das empresas, principalmente no que diz respeito ao preenchimento das notas fiscais, uma vez que o adiamento da vigência da Tipi refere-se à aplicação das novas alíquotas de Imposto sobre Produtos Industrializados, mas não há efeitos sobre a Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM.
Então, o Portal Dedução recomenda que, antes de preencher as notas fiscais, o contribuinte consulte se a NCM sofreu alguma mudança.
Se isso não for feito, a nota pode ser rejeitada. Em caso de rejeição, ela não fica registrada na Secretaria da Fazenda – Sefaz e o número só pode ser reutilizado após o erro ser identificado.
Vale destacar que a nova TIPI só não entrou em vigor em relação aos percentuais, sendo que, desde o dia 1º de abril já estão valendo as novas diretrizes das NCMs, com base na Resolução Gecex nº 272/2021 (TEC), que teve a validade mantida.
Ao todo, são 537 novas NCMs que estão com o IPI reduzido em até 25%.
A nova TIPI traz uma atualização em grande escala que servirá para consolidar as últimas mudanças, desde o último Decreto nº 8950/2016). Com o passar do tempo, a tabela vai sofrendo pequenas alterações, com inclusões e exclusões, por exemplo, ficando como uma “colcha de retalhos”. Com isso, se faz necessário divulgar um novo decreto para consolidar tudo o que foi alterado.
Danielle Ruas
Fonte: Portal Dedução
Postado por Fatto Consultoria