SEFAZ-SP: ATENDIMENTO NÃO PRESENCIAL POR MEIOS REMOTOS - NOVAS REGRAS

 

A Portaria SRE nº 27/2022, publicada n o Diário Oficial de São Paulo de 09/04/22, dispõe sobre o atendimento não presencial, por meios remotos de prestação de serviços, no âmbito da Secretaria da Fazenda e Planejamento.

destacamos:

- a pessoa física ou o representante da pessoa jurídica interessada deverá:

a) - solicitar senha de atendimento no Portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento, mediante acesso ao endereço eletrônico https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/nosconformes/Paginas/Atendimento.aspx;

b) - encaminhar seu pedido, até 15  minutos antes do horário agendado, por mensagem eletrônica endereçada ao e-mail do Posto Fiscal de sua circunscrição mencionando, no título da mensagem, o número de sua senha e o correspondente horário de atendimento.


- a pessoa física ou o representante da pessoa jurídica que solicitar o atendimento virtual deverá:

a)- consultar a relação de documentos obrigatórios relativos ao seu pedido, no endereço eletrônico https://portal.fazenda.sp.gov.br/Paginas/guia-usuario.aspx;

b)- anexar, ao pedido encaminhado por mensagem eletrônica, arquivo contendo toda a documentação obrigatória, em formato PDF, podendo ser anexado mais de um arquivo;

c)- de preferência, assinar digitalmente os documentos ou a mensagem eletrônica, sendo que, na impossibilidade da assinatura digital, deverá ser anexada cópia da documentação assinada a mão, juntando-se também cópia de um documento de identificação para conferência da assinatura;

d)- informar o telefone de contato no corpo da mensagem eletrônica.

 

- excepcionalmente, no caso de processos de Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM em meio físico, poderá o contribuinte ou o seu representante encaminhar suas petições por mensagem eletrônica endereçada ao e-mail do Posto Fiscal de sua circunscrição sem necessidade do agendamento prévio, devendo constar no título da mensagem eletrônica o número do AIIM e a indicação de que se trata de petição relativa a processo em meio físico.

 

- a Portaria CAT 34/2020 foi revogada.

 


Fonte: DOE/SP de 09-04-2022
Postado por Fatto Consultoria