Ato da Diretoria de Atendimento, Gestão e Conformidade da COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO, COBRANÇA, ARRECADAÇÃO, INTELIGÊNCIA DE DADOS E ATENDIMENTO, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo de hoje, NOTIFICOU contribuintes indicados da suspensão da eficácia das respectivas inscrições estaduais, em razão da inatividade presumida por omissão consecutiva na entrega de GIAs relativas às referências de outubro, novembro e dezembro de 2021.
Os contribuintes terão o prazo de 60 dias, contados da data desta publicação, para regularizar sua situação cadastral, mediante apresentação das GIAs e outras Declarações (DSN-SP e/ou DS) omissas, inclusive de períodos anteriores, se houver, sob pena de cassação da eficácia de sua inscrição estadual e alteração da situação cadastral para “INAPTA”.
A listagem completa dos contribuintes e a consulta por IE ou CNPJ poderá ser consultada no endereço https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/cadesp/Paginas/Sobre.aspx, em "Mais Informações".
Fonte: DOE/SP de 30.03.2022
Postado por Fatto Consultoria