Foi publicado no Diário Oficial da União o Protocolo ICMS 33/2012 relativo à aplicação da Substituição Tributária nas operações interestaduais com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno, remetidas por contribuintes estabelecidos no Estado de São Paulo, com destino ao Estado de Sergipe, com efeitos a partir de 1º de junho de 2012.
Fonte: DOU de 11/04/2012
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