Foi publicado no Diário Oficial da União o Protocolo ICMS 37/2012 relativo à aplicação da Substituição Tributária nas operações interestaduais com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, remetidas por contribuintes estabelecidos no Estado de São Paulo, com destino ao Estado de Sergipe, com efeitos a partir de 1º de junho de 2012.
Fonte: DOU de 11/04/2012
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