A Portaria SRE nº 08/2022, publicada no Diário Oficial de São Paulo de hoje, alterou a Portaria CAT 02/2018, que estabelece a base de cálculo na saída de produtos de perfumaria e de higiene pessoal, para prorrogar seus efeitos até 31-03-2022.
Referida portaria entra em vigor a partir de hoje, produzindo efeitos desde 1º de março de 2022.
Fonte: DOE/SP de 03-03-2022
Postado por Fatto Consultoria