O Ato Cotepe/ICMS nº 14/2022, publicado no Diário Oficial da União de hoje, disciplinou a operacionalização do Portal Nacional da DIFAL.
Destacamos:
- As unidades federadas prestarão as seguintes informações para fins de inclusão no Portal:
- a legislação aplicável à operação ou prestação específica, incluídas soluções de consulta e decisões em processo administrativo fiscal de caráter vinculante, de acordo com o modelo e instruções do Anexo I;
- as alíquotas interestadual e interna aplicáveis à operação ou prestação, de acordo com o modelo e instruções do Anexo II;
- as informações sobre benefícios fiscais ou financeiros e regimes especiais que possam alterar o valor a ser recolhido do imposto, de acordo com o modelo e instruções do Anexo III;
- as obrigações acessórias a serem cumpridas em razão da operação ou prestação realizada, de acordo com o modelo e instruções do Anexo IV.
- Para fins de apuração do imposto pelo contribuinte, nos termos do "caput" da cláusula terceira do Convênio ICMS nº 235/21, o Portal conterá ferramentas próprias, com direcionamento aos sítios eletrônicos geradores das guias de recolhimento
- O Portal disponibilizará por direcionamento, observado o disposto no § 1º e no inciso I do § 3º, o somatório dos valores informados nos documentos fiscais eletrônicos referentes à DIFAL e ao Fundo de Combate à Pobreza, consolidados para cada unidade federada de destino.
Fonte: DOU de 25-02-2022
Postado por Fatto Consultoria