Foi publicada a versão 8.02 do programa da ECF, com as seguintes alterações:
* Admissibilidade da assinatura com certificado em nuvem.
* Ajuste na funcionalidade "Criar Escrituração Nova" para apresentação correta dos indicadores de início de período.
* Ajuste na habilitação da funcionalidade "Recuperar ECF Anterior".
* Ajuste da regra de validação do campo "forma_trib_per" do registro 0010 na funcionalidade "Criar Escrituração Nova" para evitar a criação de escrituração com o campo vazio.
* Ajuste de erro que ocorria quando a escrituração aberta não estava com foco na árvore de escolha de escriturações.
Essa versão deve ser utilizada para transmissões de arquivos da ECF referentes ao ano-calendário 2021 e situações especiais de 2022.
A versão 8.0.2 também deve ser utilizada para transmissão de ECF referentes a anos-calendário anteriores (leiautes 1 a 7), sejam elas originais ou retificadoras.
As instruções referentes ao leiaute 8 constam no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas, publicados na página http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644
O programa está disponível no link abaixo, a partir da área de downloads do sítio do Sped:
Fonte: Portal Sped
Postado por Fatto Consultoria