O Despacho CONFAZ nº 6/2022 do Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, publicado no Diário Oficial da União de 03.02.2022, divulgou que o Estado do Espírito Santo denunciou, a partir de 01-02-22 o Protocolo ICMS nº 54/2021, que altera o Protocolo ICMS nº 116/09, que dispõe sobre a adesão do Estado do Espírito Santo às disposições do Protocolo ICMS 41/08, o qual dispõe sobre a substituição tributária nas operações com peças, componentes e acessórios, para veículos automotores e outros fins.
Portanto, em relação às operações com autopeças o Estado do Espírito Santo deixou de cobrar ICMS-ST sobre autopeças desde 01-02-2022.
Fonte: DOU de 03.02.2022
Postado por Fatto Consultoria