Foram publicados no DOU de hoje os seguintes AJUSTES SINIEF (alterando o AJUSTE SINIEF 07/05), que tratam de atualizações na legislação referente à Nota Fiscal Eletrônica:
AJUSTE SINIEF 04/12:
1. Determina que o Manual de Orientação ao Contribuinte disciplinará as definições das especificações e critérios técnicos da NF-e
2. Todas as referências feitas ao Manual de Integração - Contribuinte" no AJUSTE SINIEF 07/05 consideram-se feitas ao "Manual de Orientação do Contribuinte."
3. Este AJUSTE produz efeitos a partir da sua publicação.
AJUSTE SINIEF 05/12:
1. Os Estados poderão exigir do destinatário as seguintes informações relativas à confirmação da operação ou prestação descrita na NF-e:
I - Confirmação do recebimento da mercadoria ou prestação documentada por NF-e, utilizando o evento "Confirmação da Operação";
II - Confirmação de recebimento da NF-e, nos casos em que não houver mercadoria ou prestação documentada utilizando o evento "Confirmação da Operação";
III - Declaração do não recebimento da mercadoria ou prestação documentada por NF-e utilizando o evento "Operação não Realizada";
IV -A ocorrência relacionada com uma NF-e superveniente à sua respectiva autorização de uso denomina-se "Evento da NF-e", que podem ser:
a. Cancelamento;
b. Carta de Correção Eletrônica;
c. Registro de Passagem Eletrônico;
d. Ciência da Operação, recebimento pelo destinatário de informações relativas à existência de NF-e em que ele é destinatário, mas ainda não existem elementos suficientes para apresentar uma manifestação conclusiva;
e. Confirmação da Operação, manifestação do destinatário confirmando que a operação descrita na NF-e ocorreu;
f. Operação não Realizada, manifestação do destinatário declarando que a operação descrita na NF-e foi por ele solicitada, mas esta operação não se efetivou;
g. Desconhecimento da Operação, manifestação do destinatário declarando que a operação descrita da NF-e não foi por ele solicitada.
2.Os eventos serão registrados por: I - qualquer pessoa, física ou jurídica, envolvida ou relacionada com a operação descrita na NF-e, conforme leiaute, prazos e procedimentos estabelecidos no Manual de Orientação do Contribuinte;
II - órgãos da Administração Pública direta ou indireta, conforme leiaute, prazos e procedimentos estabelecidos na documentação do Sistema da NF-e. III - Os eventos serão exibidos na consulta à NF-e, conjuntamente com a NF-e a que se referem. 3. Este AJUSTE produzirá efeitos a partir de 1º de setembro de 2012. Fonte: DOU de 09/04/2012
Divulgação: Fatto Consultoria Veja o AJUSTE SINIEF 05/12 na íntegra: