A Portaria CAT nº 05/2022, publicada no Diário Oficial de São Paulo de hoje, alterou a Portaria CAT nº 45/17 que estabelece a base de cálculo na saída de autopeças, para prorrogar até 31-03-2023, os valores da base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subsequentes das mercadorias indicadas.
Fonte: DOE/SP de 21.01.2022
Postado por Fatto Consultoria