A Portaria CAT nº 4/2022, publicada no Diário Oficial de São Paulo de hoje, alterou a Portaria CAT nº 42/2018, que estabelece disciplina para o complemento e o ressarcimento do imposto retido por sujeição passiva por substituição ou antecipado, que entrará em vigor a partir de 01-09-2022.
Fonte: DOE/SP de 20.01.2022
Postado por Fatto Consultoria