Ato da Diretoria de Fiscalização, da Subcoordenadoria de Ficalização, publicado no Diário Ofifial de São Paulo de hoje, notificou aos contribuintes do ICMS acerca do credenciamento de ofício ao DEC-Domicílio Eletrônico do Contribuinte, realizados a partir de 09-11-2021.
As empresas credenciadas ficam sujeitas às disciplinas estabelecidas na legislação, sem prejuízo das demais obrigações tributárias.
Os contribuintes relacionados na página do Posto Fiscal Eletrônico da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/pfe/Paginas/Sobre.aspx/), organizados por CNPJ base.
Também é possível consultar empresa credenciada diretamente pelo CNPJ da empresa em Consulta Pública na página do DEC (https://www.dec.fazenda.sp.gov.br/DEC/UCConsultaPublica/Consulta.aspx)
Fonte: DOE/SP de 07.01.2022
Postado por Fatto Consultoria
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO
Credenciamento de Ofício ao DEC - Domicílio Eletrônico do Contribuinte de que trata a Portaria CAT 140 de 09-09-2010.
Nos termos do artigo 3° da Portaria CAT 140 de 09-09-2010 ficam notificados do credenciamento de ofício ao DEC - Domicílio Eletrônico do Contribuinte, realizados a partir de 09-11-2021, os contribuintes paulistas do ICMS relacionados na página do Posto Fiscal Eletrônico da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/pfe/Paginas/Sobre.aspx/), organizados por CNPJ base.
As empresas credenciadas ficam sujeitas às disciplinas estabelecidas pela Lei 13.918 de 22-12-2009, pelo Decreto 56.104 de 18-08-2010 e pela Portaria CAT 140 de 9-09-2010, sem prejuízo das demais obrigações tributárias.
Também é possível consultar empresa credenciada diretamente pelo CNPJ da empresa em Consulta Pública na página do DEC (https://www.dec.fazenda.sp.gov.br/DEC/UCConsultaPublica/Consulta.aspx)