Foi publicada pela SEFAZ/SP a Portaria CAT nº 40/12 (alterando a CAT nº 55/98) que dispõe sobre o uso, credenciamento e demais procedimentos relativos ao equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, máquina registradora e terminal ponto de venda – PDV:
a) a emissão de comprovante de pagamento, efetuado por cartão de crédito ou débito, relativo à operação ou prestação de contribuinte que utilizar o equipamento Emissor de Cupom Fiscal;b) o processo de credenciamento para intervenção técnica;
c) a instalação de novo lacre no equipamento que tenha lacre externo, etiqueta ou lacre interno violados;
d) a inserção de dados do Atestado de Intervenção em ECF pelo interventor técnico, no prazo de até 60 dias contados da sua emissão. Com a revogação da CAT 55/98 pela atual 40/12, ficaram também revogados os dispositivos que tratavam sobre:
a) a permissão de utilização de equipamento, eletrônico ou não, destinado ao registro de operação financeira com cartão de crédito ou equivalente pelo estabelecimento não obrigado ao uso de ECF;
b) a permissão de cancelamento de documentos fiscais emitidos pelo ECF, mediante emissão de nota fiscal relativa à entrada que globalize todas as anulações do dia, à qual serão anexados os Cupons Fiscais respectivos;
c) o pedido de uso ou cessação de uso de equipamento emissor de cupom fiscal, bem como a relação de equipamentos emissores de cupom fiscal homologados por meio de Ato Cotepe/ICMS;
e) a concessão de autorização aos contribuintes estabelecidos no ramo de fornecimento de alimentação e bebidas, para utilização, em caráter excepcional, de terminais POS (Point of Sale) para processamento de vendas efetuadas por meio de cartões de crédito ou débito. Esta Portaria entrará em vigor em 02.05.2012. Fonte: DOE/SP
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