O Decreto Nº 66.387/2021, publicado no Diário Oficial de São Paulo de hoje, o qual dispõe sobre alterações no RICMS/SP, dentre outras, divulgou a alteração do artigo 2º Decreto 65470/2021, que estabeleceu complemento de 1,3%, passando as operações internas indicadas a ter uma carga tributária de 13,3%, de forma a tornar expresso que o dispositivo produzirá seus efeitos pelo prazo de vinte quatro meses contados a partir de 15-01-2021.
Fonte: DOE/SP de 05.01.2022
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