O Decreto 10.923/2021, publicado no Diário Oficial da União de 31/12/2021, aprovou a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, válida a partir de 01-04-2022.
Os decretos abaixo indicados serão revogados a partir de 01-04-2022:
I - o Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016;
II - o Decreto nº 9.020, de 31 de março de 2017;
III - o Decreto nº 9.442, de 5 de julho de 2018;
IV - o Decreto nº 9.514, de 27 de setembro de 2018;
V - o Decreto nº 9.897, de 1º de julho de 2019;
VI - o Decreto nº 9.971, de 14 de agosto de 2019;
VII - o Decreto nº 10.254, de 20 de fevereiro de 2020;
VIII - o Decreto nº 10.285, de 20 de março de 2020;
IX - o Decreto nº 10.302, de 1º de abril de 2020;
X - o Decreto nº 10.352, de 19 de maio de 2020;
XI - os art. 1º, art. 2º e art. 4º do Decreto nº 10.503, de 2 de outubro de 2020;
XII - o Decreto nº 10.523, de 19 de outubro de 2020;
XIII - o Decreto nº 10.532, de 26 de outubro de 2020;
XIV - o Decreto nº 10.765, de 11 de agosto de 2021;
XV - o Decreto nº 10.771, de 20 de agosto de 2021; e
XVI - o Decreto nº 10.910, de 22 de dezembro de 2021.
Fonte: DOU de 31.12.2021
Postado por Fatto Consultoria