A Resolução SFP nº 67/2021, publicada no Diário Oficial de São Paulo de 30/12/2021, instituiu o o Programa de Ampliação de Liquidez de Créditos a Contribuintes com Histórico de Aquisições de Bens Destinados ao Ativo Imobilizado - ProAtivo, que tem por finalidade permitir a transferência de crédito acumulado ICMS por empresas que tenham investido em seus estabelecimentos localizados em território paulista, observadas as condições previstas na citada resolução.
Destacamos:
- O ProAtivo será executado por meio de sucessivas rodadas de autorização de transferência de crédito acumulado, onde cada rodada terá seu valor global, limites mensais e período de utilização fixados em resolução do Secretário da Fazenda e Planejamento; e permite a transferência de crédito acumulado a estabelecimentos de empresas não interdependentes, observadas as restrições previstas no RICMS.
- A cada rodada de autorização de transferência de crédito acumulado no âmbito do ProAtivo, a Coordenadoria da Administração Tributária editará portaria prevendo no mínimo, dentre outros:
- os requisitos e o período para adesão, bem como a forma de apresentação do pedido;
- a definição dos setores de atividade econômica que poderão aderir à rodada do ProAtivo, podendo reservar parte do Limite Global para direcionamento a setores específicos
Fonte: DOE/SP de 30.12.2021
Postado por Fatto Consultoria