SP - ICMS/ST - LÂMPADAS ELÉTRICAS - NOVO IVA-ST

 

A Portaria CAT-95/2021, publicada no Diário Oficial de São Paulo de 24/12/2021, fixou a base de cálculo na saída de lâmpadas elétricas, para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subsequentes das mercadorias indicadas no Anexo XV da Portaria CAT 68/19, para o período de 01-01-2022 a 30-09-2024.

 

Fica revogada a Portaria CAT 14/2019 a partir de 01-01-2022.


Fonte: DOE-SP  de 24.12.2021
Postado por Fatto Consultoria