SP - INSCRIÇÃO ESTADUAL - CASSAÇÃO DA EFICÁCIA

 

O Comunicado da Diretoria de Fiscalização, publicado no Diário Oficial de São Paulo de 21/12/2021, notificou os contribuintres da cassação das respectivas inscrições estaduais, em razão da inatividade presumida por omissão consecutiva na entrega de GIAs relativas às referências de outubro, novembro e dezembro de 2019.


Os contribuintes terão o prazo de quinze dias, contados da data da publicação, para regularizar sua situação cadastral e apresentar reclamação ao Chefe do Posto Fiscal de sua vinculação visando o restabelecimento da eficácia da inscrição.

A listagem completa dos contribuintes e a consulta por IE ou CNPJ encontra-se disponível no Posto Fiscal Eletrônico da Secretaria da Fazenda, endereço https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/cadesp/Paginas/Sobre.aspx, em "Mais Informações".  

 


Fonte: DOE-SP  de 24.12.2021
Postado por Fatto Consultoria