O Despacho do Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, publicado no Diário Oficial da União de hoje, divulgou o Protocolo ICMS nº 59/2021, que dispõe sobre a adesão do Estado do Pará e altera o Protocolo ICMS nº 60/11, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno.
A partir de 01.01.2022 ficam estendidas as disposições do Protocolo ICMS nº 60/2011 ao Estado do Pará, anteriormente firmado entre os Estados de São Paulo e Amapá.
Nas operações interestaduais com as mercadorias listadas no Anexo Único, com a respectiva classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul/Sistema Harmonizado - NCM/SH, destinadas aos Estados do Amapá e Pará, fica atribuída ao estabelecimento remetente, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS, relativo às operações subsequentes.
O estabelecimento remetente utilizará o preço a consumidor ou a "MVA-ST original" que se encontram disponibilizados na data da operação, pela unidade federada de destino, no Portal Nacional da Substituição Tributária no sítio eletrônico do CONFAZ (www.confaz.fazenda.gov.br).
A unidade federada de destino deve manter as informações atualizadas junto ao sítio eletrônico do CONFAZ.
Fonte: DOU de 20.12.2021
Postado por Fatto Consultoria