A Lei nº 17.470/2021, publicada no Diáro Oficial de São Paulo de hoje, alterou a Lei n.º 6.374, de 1º de março de 1989, que dispõe sobre a instituição do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
Referida Lei entra em vigor nesta data e produzirá seus efeitos noventa dias a contar da publicação.
Fonte: DOE/SP de 14.12.2021
Postado por Fatto Consultoria