O Despacho nº 84, do Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, publicado no Diário Oficial da União de hoje, divulgou o Ajuste SINIEF nº 47/2021, que alterou o Convênio SINIEF Nº 6/89, que institui os documentos fiscais que especifica e dá outras providências.
A GNRE On-Line, modelo 28, deverá ser utilizada para recolhimento de tributos devidos à unidade federada diversa da do domicílio do contribuinte, a critério do ente favorecido, para recolhimento de tributos devidos por contribuinte nele estabelecido.
A medida já está valendo.
Fonte: DOU de 13-12-2021
Postado por Fatto Consultoria