SP - ICMS - INSCRIÇÃO ESTADUAL - CASSAÇÃO DA EFICÁCIA POR INATIVIDADE PRESUMIDA

 

Comunicado da Diretoria de Fiscalização, da Coordenadoria da Administração Tributária, publicado no Diário Oficial de São Paulo de 07.12.2021, notificou os contribuintes do ICMS acerca da cassação da eficácia das respectivas inscrições estaduais, em razão da inatividade presumida por omissão consecutiva na entrega de GIAs relativas às referências de outubro, novembro e dezembro de 2019.

Os contribuintes terão o prazo de quinze dias, contados da data desta publicação, para regularizar sua situação cadastral e apresentar reclamação ao Chefe do Posto Fiscal de sua vinculação visando o restabelecimento da eficácia da inscrição.

A listagem completa dos contribuintes e a consulta por IE ou CNPJ encontra-se disponível no Posto Fiscal Eletrônico da Secretaria da Fazenda, endereço https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/cadesp/Paginas/Sobre.aspx, em "Mais Informações"

 

 

 

Fonte: DOE/SP de 07.12.2021
Postado por Fatto Consultoria