RFB - PARCELAMENTO E REPARCELAMENTO JÁ PODEM SER FEITOS POR PROCESSO DIGITAL

 

Parcelamento de débitos de empresas em recuperação judicial e Reparcelamento já podem ser feitos por processo digital


Basta o contribuinte acessar o Portal eCAC na opção ‘Processos Digitais (e-Processo) – Solicitar Serviço via Processo Digital’.

A partir de hoje, o parcelamento de débitos de empresas em recuperação judicial e o reparcelamento de débitos não disponíveis para negociação nas aplicações de autoatendimento do e-CAC  já podem ser solicitados diretamente no Portal e-CAC, na opção ‘Processos Digitais (e-Processo) – Solicitar Serviço via Processo Digital’.

O contribuinte poderá solicitar por meio de processo digital, sem precisar comparecer a uma unidade de atendimento da Receita Federal, utilizando o e-CAC, os seguintes serviços:

parcelamento de débitos de empresa em recuperação judicial;
reparcelamento, quando o débito a ser reparcelado não estiver disponível para negociação nas aplicações de autoatendimento do e-CAC e cujo pagamento seja realizado exclusivamente por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).
Como solicitar

Acessar o e-CAC com sua conta gov.br ou código de acesso;
Selecionar o serviço ‘Processos Digitais (e-Processo)’;
Clicar em ‘Solicitar Serviço via Processo Digital’;
Selecionar ‘Área de Concentração de Serviço – Regularização de Impostos’.

É importante ressaltar que o acompanhamento da solicitação de serviço deverá ser feito por meio do respectivo processo digital.

 

 

Fonte: RFB
Postado por Fatto Consultoria