PARANÁ INCLUI MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO NO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

Com efeitos a partir de 1º.04.2012, o Governo paranaense disciplinou o regime de substituição tributária nas operações com material de construção, acabamento, bricolagem e adorno, determinando, entre outros, a responsabilidade pela retenção, a base de cálculo e o dia de pagamento do imposto, além dos produtos abrangidos pelo regime.

 

Fonte: DOE-PR de 27/02/2011 - Decreto nº 3.949/2012
Divulgação: Fatto Consultoria