FATOR R: COMO FAZER O CORRETO ENQUADRAMENTO NO SIMPLES NACIONAL?

 

Em razão do emaranhado de normas, atos declaratórios, instruções normativas e leis no que tange ao sistema tributário brasileiro, é claro que os empresários e profissionais da Contabilidade devem estar atentos a todo momento.

Um assunto que sempre gera muitas dúvidas é sobre o Fator R do Simples Nacional. E, para saná-las, o Portal Dedução faz um passo a passo explicando melhor sobre o assunto.

Confira:

O que é o Fator R?

Simples Nacional é o regime tributário diferente e simplificado, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, onde há o “Fator R”. Em 2016, dez anos depois da publicação da legislação que trouxe à nossa realidade o Super Simples, foi publicada a Lei Complementar n° 155/2016. E muitas empresas passaram a ter suas atividades movimentando-se entre os Anexos III e V. Primeiramente, uma das principais alterações da Lei Complementar nº 155 foi a extinção do Anexo VI. Assim, as atividades referentes a este Anexo estão hoje no Anexo V. E, justamente por causa dessa mudança, que o Fator R, que é um método de cálculo, passou a vigorar.

Por que é necessário ter atenção ao Fator R?

Trata-se de uma ordenação de cálculo feita uma vez por mês para a empresa saber se será tributada no Anexo III ou V do Simples Nacional. Tudo porque a diferença de impostos existente entre esses dois Anexos é muito expressiva. Para melhor explicar, analisemos os parágrafos §§ 5-J e 5-M do artigo 18 da Lei Complementar n°123, que diz o seguinte: “se a proporção entre a folha de pagamento (incluindo o pró-labore) e a receita bruta da empresa dos últimos 12 meses for igual ou acima de 28%, dependendo da atividade econômica que exerce, a empresa deixará de ser tributada no anexo V e passará a ser tributada no anexo III”.

Como calcular o Fator R?

É necessário fazer a seguinte matemática: Fator R = Folha de salários dos últimos 12 meses / Receita bruta acumulada dos últimos 12 meses. Se o resultado da conta faturamento/folha de pagamento for igual ou superior a 28% então a empresa está enquadrada no Anexo III. Por sua vez, se a alíquota for inferior a 28%, a empresa está enquadrada no Anexo V.

O Fator R é válido para todas as empresas?

Não. Não é! As atividades profissionais que podem se aproveitar dele são: administração, locação e cobrança de alugueis de imóveis de terceiros; academias de artes marciais, dança, capoeira, ioga, atividades físicas, desportivas, de natação; escolas de esportes; elaboração de programas de computador de jogos eletrônicos, desde que desenvolvidos na própria empresa; pessoas jurídicas que licenciam ou transferem o direito de uso de programas de computação elaborados; planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas web, desde que desenvolvidos na própria empresa; montadores de estandes para feiras; laboratório de análises clínicas; serviços de tomografia; diagnósticos médicos por imagem, ressonância magnética e registros gráficos e métodos óticos; serviços de prótese em geral; fisioterapia; medicina, medicina laboratorial, enfermagem; odontologia e prótese dentária; psicologia e psicanálise; terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia; clínicas de nutrição e vacinação; bancos de leite; arquitetura e urbanismo; serviços de comissária, de despachantes, de tradução e de interpretação; engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodesia, testes, suportes e análises técnicas e tecnológicas; pesquisa; agronomia; medicina veterinária; design, desenho e desenho técnico; serviços intelectuais; jornalismo; publicidade; auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração; perícia e avaliação; representação comercial e atividades de intermediação de serviços a terceiros.

Veja abaixo cada tabela, com sua respectiva alíquota e valor a deduzir:

Anexo III

Receita bruta total – 12 meses Alíquota Valor a deduzir
Até R$ 180.000,00 6%  
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 11,2% R$ 9.360,00
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 13,5% R$ 17.640,00
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 16% R$ 35.640,00
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 21% R$ 125.640,00
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 33% R$ 648.000,00


Anexo V

Receita bruta total – 12 meses Alíquota Valor a deduzir
Até R$ 180.000,00 15,5%  
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 18% R$ 4.500,00
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 19,5% R$ 9.900,00
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 20,5% R$ 17.100,00
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 23% R$ 62.100,00
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 30,5% R$ 540.000,00


 

 

 


Fonte: Portal Dedução
Postado por Fatto Consultoria