RECEITA FEDERAL PRORROGA OBRIGATORIEDADE DO e-LALUR

Foi publicada no DOU a Instrução Normativa nº 1.249/12, que prorrogou a obrigatoriedade do Livro Eletrônico de Apuração do Imposto sobre a Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido da Pessoa Jurídica Tributada pelo Lucro Real (e-Lalur) para o ano-calendário 2013:

 

"...Altera a Instrução Normativa RFB nº 989, de 22 de dezembro de 2009, que institui o Livro Eletrônico de Escrituração e Apuração do Imposto sobre a Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido da Pessoa Jurídica Tributada pelo Lucro Real (e-Lalur).

 

Art. 1º Os arts. 4º e 8º da Instrução Normativa RFB nº 989, de 22 de dezembro de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º ....................................................................................  § 1º A obrigatoriedade de que trata o caput terá início a partir do ano-calendário 2013.  ...................................................................................................  § 3º Excepcionalmente, nos casos dos eventos mencionados no § 2º, ocorridos entre 1º de janeiro de 2013 e 30 de abril de 2014, o e-Lalur poderá ser entregue no prazo previsto no caput.” (NR) “Art. 8º As pessoas jurídicas que apresentarem o e-Lalur ficam dispensadas, em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2013, da escrituração do Livro de Apuração do Lucro Real no modelo e normas estabelecidos pela Instrução Normativa SRF nº 28, de 13 de junho de 1978.” (NR) Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. " Fonte: DOU de 24.2.2012
Fonte: Fatto Consultoria