1) Quando o empregado é promovido, passando a exercer uma função mais elevada, como este fato deve ser informado no eSocial?
Quando ocorrer alterações no contrato de trabalho do empregado, tais como promoção, remuneração e periodicidade de pagamento, duração do contrato de trabalho, local de trabalho, jornada de trabalho etc., a empresa deverá enviar o evento S-2206 – Alteração de Contrato de Trabalho para informar as alterações ocorridas. Esse evento é, portanto, utilizado para manter atualizadas as informações relativas a um determinado vínculo, identificado pelo número do CPF e da matrícula do empregado. As alterações do contrato de trabalho devem ser transmitidas antes do envio do próximo evento de remuneração desse empregado, reportando-se à data do fato ocorrido.
(Manual de Orientação do eSocial – Portaria Conjunta SEPRT/RFB nº 82/2020, retificada em 21/07/2021)
2) Como as empresas/declarantes são identificados no eSocial?
Os declarantes pessoa jurídica são identificados apenas pelo Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e os declarantes pessoa física, apenas pelo Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
O identificador chave (número de inscrição) para as pessoas jurídicas é o CNPJ-Raiz/Base de 8 posições, exceto se a natureza jurídica for de administração pública federal, situação em que será utilizado o CNPJ completo com 14 posições.
As pessoas físicas que exercem atividade econômica, ainda que possuam CNPJ e que contratem segurados, devem utilizar o Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF), como estabelecimento vinculado ao seu CPF.
Para as obras de construção civil, o declarante deve utilizar o Cadastro Nacional de Obras (CNO) como estabelecimento, vinculados a um CNPJ ou a um CPF.
(Manual de Orientação do eSocial – Portaria Conjunta SEPRT/RFB nº 82/2020, retificada em 21/07/2021)
3) Para a qualificação cadastral, quando o trabalhador é socialmente reconhecido pelo nome social, qual nome deve ser informado, o nome civil ou o nome social?
Conforme esclarece o Manual de Orientação do eSocial, uma das premissas para o envio de informações e recolhimento das obrigações por meio do eSocial é a consistência dos dados cadastrais enviados pelo declarante relativos aos trabalhadores a seu serviço. Esses dados são validados na base do CPF.
O nome do trabalhador a ser utilizado deve ser o seu nome civil, mesmo que o nome social já tenha sido atualizado na base do CPF, considerando que quando da consulta cadastral, a validação do nome é realizada na base do CPF que retorna sempre o nome civil do trabalhador.
Somente nas situações em que houver retificação/substituição judicial do nome civil é que o novo nome deve ser utilizado na consulta qualificação cadastral.
(Manual de Orientação do eSocial – Portaria Conjunta SEPRT/RFB nº 82/2020, retificada em 21/07/2021)
4) No evento S-1200 – Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social, como deve ser feita a declaração de pagamento a ministros de confissão religiosa?
O Manual de Orientação do eSocial esclarece que, quando o ministro de confissão religiosa (padres, pastores, rabinos etc), receber retribuição por tarefa ele deve ser cadastrado na categoria 701 (contribuinte individual – autônomo em geral, exceto se enquadrado em uma das demais categorias de contribuinte individual) e não na categoria 781 (ministro de confissão religiosa ou membro de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa), que é reservada apenas para aquele que, em face do seu mister religioso ou para sua subsistência, recebe valor fornecido em condições que independam da natureza e da quantidade do trabalho executado.
A entidade religiosa que remunerar ministro de confissão religiosa deve diferenciar, por meio de rubricas específicas, os valores que integram a base de cálculo da contribuição (quando a remuneração paga depender da quantidade de trabalho) daqueles que são isentos (quando a remuneração é paga em face de seu mister religioso ou para a sua subsistência).
(Manual de Orientação do eSocial – Portaria Conjunta SEPRT/RFB nº 82/2020, retificada em 21/07/2021)
5) Como deverão ser preenchidos os campos relativos a datas nos eventos do eSocial?
Conforme esclarece o Manual de Orientação do eSocial, em geral, nas situações em que não houver indicação expressa quanto a forma de preenchimento do campo relativo à data, este deverá observar o formato: AAAA-MM-DD. Exemplo: 2021-05-10.
No caso de “competência” (Indicativo de período de referência: 1 – Folha de Pagamento Mensal) deve ser utilizado o formato AAAA-MM e para o 13º Salário (Indicativo de período de referência: 2 – Folha do Décimo Terceiro Salário) deve ser utilizado o formato AAAA. Também para período de apuração deve ser informado o ano/mês (formato AAAA-MM) de referência das informações.
(Manual de Orientação do eSocial – Portaria Conjunta SEPRT/RFB nº 82/2020, retificada em 21/07/2021)
Fonte: Jornal Contábil
Postado por Fatto Consultoria