A Escrituração Contábil Digital (ECD) deve ser enviada até a próxima sexta-feira, dia 30. Diante disso, contadores e gestores das empresas que possuem essa obrigação devem se organizar para reunir todas as informações necessárias e evitar erros ou omissões.
Além da data de entrega, é necessário estar atento à versão que deve ser utilizada para fazer a transmissão do documento.
Para te auxiliar, elaboramos este artigo com as principais informações sobre o programa utilizado para o envio dessa escrituração e orientações sobre a entrega. Acompanhe!
Entenda a ECD
A Escrituração Contábil Digital foi criada com o objetivo de substituir a escrituração de documentos contábeis que antes era feita em papel, por arquivos digitais. Assim, veja os documentos que precisamos para a fazer a ECD.
- Livro Diário e seus auxiliares, se houver;
- Livro Razão e seus auxiliares, se houver;
- Livro Balancetes Diários,
- Balanços;
- Fichas de lançamento;
Vale ressaltar que a Instrução Normativa, RFB nº 2.023 prorrogou o prazo final de envio que deveria ocorrer em maio, e estabeleceu que a entrega desta obrigação para o último dia útil do mês de julho.
Porém, a alteração também se estende aos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, a ECD deverá ser entregue nos seguintes prazos:
- Se o evento ocorrer no período compreendido entre janeiro a junho, até o último dia útil do mês de julho;
- Se o evento ocorrer no período compreendido entre julho a dezembro, até o último dia útil do mês subsequente ao do evento;
Programa
Há uma semana, a Receita Federal disponibilizou uma nova versão do programa validador da ECD. Desta forma, para a transmissão do documento virtual é necessário acessar a versão 8.0.8, que possui as seguintes alterações:
- Correção do erro na recuperação de ECD anterior com registro J801 preenchido;
- Correção do erro na visualização da impressão do Balanço Patrimonial e da DRE;
- Melhorias no desempenho do programa no momento da validação.
Para utilizar o programa, é necessário acessar o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), fazer o download e instalar a nova versão.
Para concluir o envio, utilize certificado digital. A autenticação dos documentos será comprovada pelo recibo de entrega da ECD que é emitido ao final desse procedimento.
Preciso apresentar a ECD?
Segundo o art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.420/2013, estão obrigadas a adotar a ECD, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014:
- as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no lucro real;
- as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita;
- as pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano calendário, tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições;
- as Sociedades em Conta de Participação (SCP), como livros auxiliares do sócio ostensivo.
Fonte: Jornal Contábil
Postado por Fatto Consultoria