PROTOCOLO ICMS 94/2011 - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA COM MATERIAIS ELÉTRICOS VALE A PARTIR DE AMANHÃ, 1º DE MARÇO

O Protocolo ICMS 94/2011, que determina a substituição tributária dos produtos de material elétrico destinados pelo contribuinte paulista ao estado do Maranhão passa a valer a partir de 1º de março de 2012.

 

Veja o Protocolo ICMS 94/2011 na íntegra: