AJUSTE SINIEF - NF-e - ALTERAÇÃO DE INÍCIO DE VIGÊNCIA

 

O Despacho nº 50/2021 do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, publicado no Diário Oficial da União de hoje, divulgou, dentre outros, o Ajuste SINIEF nº 21/2021, que altera o Ajuste SINIEF nº 14/2019, que altera o Ajuste nº 07/2005, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica, para determinar que o Ajuste SINIEF nº 14/2019 entra em vigor a partir de 03 de abril de 2023, em relação à alínea "c" do inciso I da cláusula primeira e à cláusula terceira.

 

 


Fonte: DOU de 12-07-2021
Postado por Fatto Consultoria