O Despacho nº 50/2021 do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, publicado no Diário Oficial da União de hoje, divulgou, dentre outros, o Ajuste SINIEF nº 19/2021, que dispõe sobre a prorrogação de exigência de atos praticados nos termos do Ajuste SINIEF nº 07/2005 , que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.
Onde a NF-e deverá ser emitida com base em leiaute estabelecido no MOC, por meio de software desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte, observadas as formalidades em que o modelo 55, deverá conter a identificação do número do CNPJ do intermediador ou agenciador da transação comercial realizada em ambiente virtual ou presencial, produzirá seus efeitos a partir de 04 de abril de 2022. Lembrando que no período que antecede essa data não será exigida tal informação.
Fonte: DOU de 12-07-2021
Postado por Fatto Consultoria