O Despacho nº 50/2021 do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, publicado no Diário Oficial da União de hoje, divulgou, dentre outros, o Ajuste SINIEF nº 13/2021, que altera o Ajuste SINIEF nº 15/2020 , que dispõe sobre os procedimentos relativos às operações internas e interestaduais, com bens do ativo imobilizado, e, ainda, com bens, peças e materiais usados ou fornecidos na prestação de serviços de assistência técnica, manutenção, reparo ou conserto, nas hipóteses que especifica.
Foi acrescentada a cláusula terceira-A ao Ajuste SINIEF nº 15/2020, para determinar que na movimentação de partes e peças e materiais a NF-e terá prazo de validade de 60 dias, prorrogável uma única vez por igual período.
Referido Ajuste produz efeitos a partir de 01-08-2021.
Fonte: DOU de 12-07-2021
Postado por Fatto Consultoria