PROTOCOLO ICMS 93/2011 - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA COM MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO VALE A PARTIR DE AMANHÃ, 1º DE MARÇO

O Protocolo ICMS 93/2011, que determina a substituição tributária dos produtos de material de construção destinados pelo contribuinte paulista ao estado do Maranhão passa a valer a partir de 1º de março de 2012.

 

Veja o Protocolo ICMS 93/2011 na íntegra: