Foram publicadas no DOE SP de 28.02.2012, a Portaria CAT nº 24/2012 e o Comunicado CAT nº 6/2012, que tratam da denegação da Autorização de Uso da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e por irregularidade cadastral do destinatário.
O prazo inicial para a vigência da denegação da Autorização de uso da NF-e nestes moldes seria 1º de março de 2012, porém o novo prazo, estipulado pela Portaria nº 24/2012, será a partir de 2 de abril de 2012. No Comunicado CAT nº 6 de 28/02/2012, a SEFAZ/SP esclarece pontos importantes para que não ocorra a denegação. O destinatário paulista deverá estar enquadrado em alguma das seguintes situações no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CADESP: a) situação ativa; b) outra situação cadastral que seja compatível com a realização de operações de aquisição de mercadorias, tais como: b.1) “suspensa” em razão de existir processo em tramitação para baixa da inscrição estadual; em razão de inatividade presumida passível de cassação; ou em razão de se estar aguardando registro junto à Agência Nacional do Petróleo (ANP) ou Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM); b.2) “baixada” por ter havido encerramento da inscrição cadastral neste Estado em razão de enquadramento do contribuinte em regime especial de inscrição única. Não haverá denegação nas hipóteses de destinatário desobrigado de inscrição no CADESP. Fonte: DOE/SP
Divulgação: Fatto Consultoria