A Portaria CAT nº 29/2021, publicada no Diário Oficial de São Paulo de hoje, alterou a Portaria CAT 18/2021, a qual dispõe sobre os pedidos de regimes especiais previstos no Regulamento do ICMS.
Destacamos:
- os estabelecimentos deverão estar previamente credenciados no DEC-Domicílio Eletrônico do Contribuinte;
- cabe ao Subcoordenador de Fiscalização, Cobrança, Arrecadação, Inteligência de Dados e Atendimento decidir sobre regimes especiais, com nível hierárquico de Coordenador, nas hipóteses de regimes especiais que tratam de obrigação principal, nos termos do artigo 489 do RICMS;
- ao solitiar a prorrogação de regime especial o contribuinte deverá apresentar declaração de que os estabelecimentos da empresa interessada localizados em outras unidades da Federação, bem como seus estabelecimentos controladores, controlados ou coligados, não possuem e não utilizam qualquer benefício fiscal concedido em desacordo com o disposto na Constituição Federal.
Fonte: DOE/SP de 14.05.2021
Postado por Fatto Consultoria