STF MANTÉM SUSPENSO ICMS COBRADO EM VENDAS NÃO PRESENCIAIS NA PARAÍBA

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve suspensa a lei da Paraíba que exigia parcela extra de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas compras realizadas pela Internet.

A cobrança, prevista na Lei n. 9.582/2011, havia sido suspensa em dezembro do ano passado pelo ministro Joaquim Barbosa. O STF já tem ações contra as leis de Piauí, Ceará, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul. Na decisão de ontem, os ministros mostraram que será preciso uma discussão profunda sobre o tema, pois há uma "mudança de paradigmas" com a expansão do comércio eletrônico, gerando concentração de arrecadação nos estados desenvolvidos. O ministro Luiz Fux ponderou que o debate deve ser feito em uma ação da CNC contra o Protocolo n. 21, do Confaz. Por Andréia Henriques
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