Alterado prazo para entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD)
Pessoas jurídicas têm até o dia 30 de julho para apresentar a ECD
Receita Federal prorrogou o prazo para a transmissão da Escrituração Contábil Digital (ECD), referente ao ano calendário 2020, para o dia 30 de julho deste ano.
A medida atende a pedidos de entidades de classe da área contábil, que afirmam estar tendo dificuldades em exercer suas atividades por conta das restrições decorrentes da pandemia de Covid-19.
Publicada, na edição de hoje do Diário Oficial da União, a Instrução Normativa RFB nº 2023 altera do último dia útil de maio para o último dia útil de julho o prazo de entrega da ECD.
A medida vale, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial da pessoa jurídica e não altera as demais disposições referentes à ECD, previstas na Instrução Normativa RFB nº 1.774, de 2017.
Fonte: RFB
Postado por Fatto Consultoria