O Decreto nº 65.592/2021, publicado no Diário Oficial de São Paulo de hoje, acrescentou dispositivo legal, ao RICMS, para regulamentar o diferimento do lançamento do imposto incidente na saída interna de vergalhão de alumínio, promovida por estabelecimento fabricante com destino a estabelecimento fabricante de fios e cabos, até o momento em que ocorrer a entrada da mercadoria nos estabelecimento fabricante destinatário.
Referido Decreto passa a valer a partir de 01-04-2021.
Fonte: DOE/SP de 26.03.2021
Postado por Fatto Consultoria