O prazo para a entrega da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais – Defis é até o dia 31 de março do ano seguinte ao período que está sendo declarado — ou seja, a prestação de contas de 2020 deve ser enviada até último dia de março de 2021, no caso o dia 31 – quarta-feira.
A Defis é utilizada para comunicar à Receita Federal dados econômicos, sociais e fiscais das empresas optantes pelo Simples Nacional. Ela também tem por objetivo informar e comprovar ao Governo Federal quais tributos foram recolhidos.
É importante salientar que a Defis é a antiga Declaração Anual do Simples Nacional – Dasn, que teve a nomenclatura substituída conforme determinado na Resolução CGSN 94/2011.
Na Defis, o contribuinte deve apontar: os ganhos de capital; total de despesas; lucro contábil, caso se aplique; dados pessoais e rendimento dos sócios; número de empregados no início e no final do período que contempla a declaração; saldo bancário, ou em caixa, do início e do final do período que contempla a declaração; e mudança de endereço, caso tenha ocorrido.
O Portal Dedução salienta que apesar de não existirem multas pela falta de entrega da Defis, a apuração mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – DAS para pagamento só estará liberada após a transmissão da declaração referente ao ano anterior. Por fim, a pessoa que deixa de cumprir com essa obrigação pode ter diversos transtornos, como inscrição na Dívida Ativa e até a perda do número no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ.
Fonte: Portal Dedução
Postado por Fatto Consultoria