A Portaria CAT-15/2021, publicada no Diário Oficial de São Paulo de 20/03/2021, alterou a Portaria CAT 126/2011, que disciplina a arrecadação de tributos e demais receitas estaduais, bem como a prestação de contas pelas instituições bancárias.
Foram acrescentados os códigos de receita:
- 953-2 (SIMPLES NACIONAL);
- 966-0 (FECOEP); e
- 982-9 (PARCELAMENTO DE DÉBTIOS)
Revogados os códigos de receita 060-7, 118-1 e 154-5.
Fonte: DOE/SP de 20.03.2021
Postado por Fatto Consultoria