A Portaria CAT-14/2021, publicada no Diário Oficial de São Paulo de 20/03/2021, alterou a Portaria CAT 125/11, de 09-09-2011, que institui o Sistema Ambiente de Pagamentos e o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE-SP.
Foi dada nova redação aos códigos de receita 101-6 e 102-8 do Anexo Único da Portaria CAT 125/2011:
CÓDIGO DISCRIMINAÇÃO
101-6 ICMS – Consumidor final não contribuinte por operação (outra UF) - Código GNRE 10010-2
102-8 ICMS – Consumidor final não contribuinte por apuração (outra UF) - Código GNRE 10011-0
Foram acrescentados:
- o artigo 7-O: O recolhimento dos débitos relacionados aos códigos de receita 110-7, 112-0, 114-4, 115-6, 117-0, 123-5, 128-4, 137-5, 141-7 e 892-8, constantes do Anexo Único, poderá ser realizado por meio de GARE ou DARE-SP;
- o artigo 7-P: O recolhimento dos débitos relacionados aos códigos de receita 100-4, 111-9, 113-2, 116-8, 119-3, 246-0 e 247-1, constantes do Anexo Único, poderá ser realizado por meio de GNRE ou DARE-SP; e
- os códigos de receita abaixo indicados ao Anexo Único:
CÓDIGO DISCRIMINAÇÃO
100-4 ICMS - Recolhimento antecipado (outra UF) - Código GNRE 10008-0
110-7 ICMS - Transporte (transportador autônomo do Estado de São Paulo)
111-9 ICMS - Transporte (outra UF) - Código GNRE 10003-0
112-0 ICMS - Comunicação (no Estado de São Paulo)
113-2 ICMS - Comunicação (outra UF) - Código GNRE 10001-3
114-4 ICMS - Mercadorias destinadas a consumo ou a ativo imobilizado
115-6 ICMS - Energia elétrica (no Estado de São Paulo)
116-8 ICMS - Energia elétrica (outra UF) - Código GNRE 10002-1
117-0 ICMS - Combustível (no Estado de São Paulo)
119-3 ICMS - Recolhimentos especiais (outra UF) - Código GNRE 10008-0
123-5 ICMS - Exportação de café cru
128-4 ICMS - Operações internas e interestaduais com café cru
137-5 ICMS - Abate de gado
141-7 ICMS - Operações com feijão
246-0 ICMS - Substituição tributária por apuração (contribuinte de outra UF) - Código GNRE 10004-8
247-1 ICMS - Substituição tributária por operação (outra UF) - Código GNRE 10009-9
892-8 ICMS - Outros valores não discriminados
Fonte: DOE/SP de 20.03.2021
Postado por Fatto Consultoria